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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AUTUA EMPRESA CONCESSIONÁRIA POR BUZINA ACIMA DOS LIMITES

O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizou na noite da última quinta-feira (10/09) uma operação por determinação do Ministério Público para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733 e que dispõe sobre a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município.

A legislação aprovada proíbe o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de São Carlos das 22h às 6h, salvo em situações em que o uso da buzina é indispensável devido ao risco concreto à vida de pessoas e animais. Neste caso deverá ser elaborado um relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina, o qual deverá ficar arquivado na empresa e disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência.

A equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após as 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foram constatadas duas composições ferroviárias utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência.

Os fiscais lavraram dois autos de infração no valor de R$ 10 mil cada um e elaboraram um relatório de constatação com as medições de ruídos, fotos e gravação de vídeo das duas composições.

As referidas multas serão encaminhadas a empresa concessionária e os relatórios serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

* Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos

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