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PREFEITURA RETORNA EXPEDIENTE COM 100% DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O Diário Oficial do Município desta quinta-feira (03/09) publicou o Decreto Municipal Nº 406/2020 que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais de 100% dos servidores públicos da administração direta e indireta. O decreto estabelece, ainda, os critérios e protocolos adequados para enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do novo coronavírus.

No final do mês de março as atividades presenciais foram suspensas em virtude da COVID-19, retornando no dia 15 de junho, com carga horária de 5h diárias e com a presença de 50% dos servidores por dia, divididos por turno de expediente. Em 10 de agosto o expediente interno das repartições públicas municipais passou para 8h, porém em jornada diária de dois turnos e ainda somente com a presença de 50% dos servidores por dia. Agora pelo novo decreto o retorno ao trabalho, a partir da próxima terça-feira, dia 8 de setembro, será em jornada diária contratual sem flexibilização de horários e com 100% dos servidores.

Já os servidores municipais idosos (idade igual ou superior a 60 anos), gestantes; em tratamento de quimioterapia ou radioterapia; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e acometidos ou suspeitos de COVID-19, deverão continuar exercendo suas atividades de forma remota. Os servidores com restrições devem apresentar à sua chefia imediata declaração médica recente informando suas condições.

Para atender ao distanciamento social recomendado pelo Decreto Estadual nº 64.994 e às restrições impostas pelo Plano São Paulo à Fase 3 (Amarela), na qual São Carlos está inserido, as seguintes condições serão obrigatórias no ambiente de trabalho: adoção de cautelas sanitárias adequadas e de forma a atender o distanciamento mínimo de 1,5 entre pessoas; demarcação das áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações; restrição da presença de terceiros nos ambientes internos de trabalho; priorização de reuniões virtuais quando o número de participantes assim o exigir; atendimento ao público prioritariamente com agendamento online; uso obrigatório, no ambiente de trabalho, de máscaras faciais que já foram doadas pela Prefeitura a todos os servidores; assim como uso de álcool em gel também já disponibilizado. No caso de atendimento ao público externo uso obrigatório de viseira acrílica e não compartilhamento de objetos quer sejam de uso individual ou coletivo.

O atendimento ao público externo a partir de 8 de setembro ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.

* Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos

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